Curso de Créditos Fiscais
- 09 Horas de duração
- 10 Aulas
- 3 Módulos
- 1 mês de suporte
- Certificado de conclusão
LOCAL | Av. Rio Branco, n. 81, 7 andar - Centro. Rio de Janeiro |
Datas | 2, 9 e 16 de Outubro |
Horário | 18h30 às 21h30 |
Adotaremos uma metodologia expositiva, analisando a legislação vigente em cotejo com a jurisprudência administrativa e dos tribunais superiores acerca do tema créditos fiscais.
Como estratégia de sobrevivência de qualquer empresa, é imprescindível a detalhada análise por parte do empresário, ou de sua equipe, se a entidade está se aproveitando de todos os créditos permitidos pela lei.
O crédito fiscal é concedido e pode ser visto como forma de incentivo, por meio do qual as empresas podem deduzir parte dos impostos relativos ao faturamento ou à saída de mercadorias.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual e, por essa razão, possui diferentes alíquotas praticadas em todo o país. Neste curso trataremos apenas do ICMS-RJ.
Empresas comerciais, industriais ou equiparadas à indústria podem usar o tributo para obter crédito fiscal, desde que obedeçam a determinados requisitos legais. Algumas das operações incluem a utilização de fretes de empresas transportadoras e do consumo de energia elétrica em caso de produtos para exportação e devolução de artigos sobre os quais já se tenha cobrado o imposto na saída.
As empresas de transporte, por sua vez, possuem como opções extras para o crédito fiscal a compra de quaisquer materiais que sirvam para a operação em si, como combustíveis e aditivos, que são considerados insumos.
As indústrias têm direito a esse tipo de crédito quando adquirem matéria-prima ou ainda algum produto intermediário.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é devido por quem produz ou importa, tendo como fato gerador a saída do produto do estabelecimento industrial ou seu desembaraço aduaneiro quando vindo do exterior.
Como o tributo incide sobre produtos industrializados, somente indústrias ou empresas equiparadas a elas têm direito a crédito fiscal. O benefício também se restringe àquelas que obedeçam aos requisitos previstos em lei. Entre as operações previstas, estão a compra de matérias-primas, bens de produção e a devolução de produtos.
Também é possível conseguir crédito desse tributo mesmo comprando de comerciantes atacadistas que não façam o lançamento do IPI nas notas. Nesses casos, a empresa é responsável por realizar a base de cálculo a fim de conseguir o crédito fiscal.
PIS e Cofins
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos federais. O primeiro é apurado mensalmente sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. O segundo é calculado sobre a receita bruta e se destina aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.
O crédito fiscal relativo a esses dois tributos pode ser obtido quando a empresa, dentre outras situações previstas em lei, usa o Lucro Real como base de cálculo para a tributação. Para esses dois impostos, é possível usar a tributação paga para transporte e também saída de mercadorias.
Outras possibilidades incluem os gastos com armazenagem e até mesmo com energia elétrica e aluguel, desde que o imóvel não faça parte do patrimônio da empresa. São vários os requisitos, como exemplo, para ter direito ao crédito fiscal nesse contexto, é preciso que os produtos sejam comprados de empresas brasileiras.
Como podemos perceber, o tema é rico e se traduz em riquíssima oportunidade de negócio para empresários, advogados e contadores.
Você poderá participar desse curso até 1 mês após a matrícula.
Advogados e contadores que queiram aprofundar os seus conhecimentos na área tributária
Advogado, mestre em Finanças Públicas e Tributação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), especialista em direito financeiro e tributário pela Escola Fazendária/UFF-RJ, cursando MBA em Gestão Econômica e Estratégica de Negócios na FGV, professor nos cursos de LLM do IBMEC, na pós-graduação da UFF-RJ, e em outras instituições de ensino superior e professor de tributário e financeiro no Curso Alcance e no QConcursos; autor de livros e artigos; palestrante.
Confira algumas dúvidas mais comuns sobre a emissão e validade do certificado:
- Meu certificado emitido através deste site tem validação do MEC?
Os cursos autorizados pelo MEC são de Graduação e Pós-Graduação e as Secretárias Estaduais de Edução autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos online são classificados, por lei, como cursos livres de atualização ou qualificação, ou seja, não se qualifica como graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizante.
Os Cursos Livres, passaram a integrar a Educação Profissional, como Nível Básico após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa é uma modalidade de educação não-formal com duração variável, a fim de proporcionar conhecimentos que permitam atualizar-se para o trabalho, sem exigências de escolaridade anterior.
Educação é um direito de todos e é um incentivo a sociedade, previsto por lei na Constituição Federal. É com essa base que trabalhamos, incentivando a educação. Os cursos livres e os certificados tem validade para fins curriculares e certificações de atualização ou aperfeiçoamento, não sendo válido como técnico, graduação ou pós-graduação.
- Meu certificado é aceito pelo CREA, CRC e CRM?
Conforme citado acima, nossos cursos são de nível básico e livre, ou seja, servem para atualização e qualificação. Todos esses órgãos são de nível superior.
(Fontes: Secretaria de Educação de São Paulo e ABED)
Conteúdo Programático
- 1. Crédito de ICMS para o SIMPLES
- 2. Saldos Credores Acumulados
- 3. RICMS - Da compensação do imposto
- 4. RICMS - Dos saldos credores acumulados
- 5. Resolução SEEF 2450
- 6. Benefício fiscal - crédito presumido decreto 42649
- 1. E-book crédito de PIS/COFINS
- 2. Material de aula (slides) PIS/COFINS
- 3. Decisão 1ª Turma STJ - Creditamento no regime monofásico
- 4. Matéria - Creditamento regime monofásico